CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 868
Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

§ 2º O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.


867
ARTIGOS
869
 
 
 
Resumo Jurídico

Ação Popular: Protegendo o Patrimônio Público e a Moralidade Administrativa

O Artigo 868 do Código de Processo Civil aborda um instrumento fundamental para a defesa do interesse público e a manutenção da probidade na administração: a Ação Popular. Essa ação permite que qualquer cidadão atue como fiscal e protetor do patrimônio público e da moralidade administrativa contra atos que causem lesão ou ameaça a esses bens jurídicos.

Quem pode propor a Ação Popular?

Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com uma Ação Popular. Isso significa que você, como cidadão brasileiro, tem o poder de questionar atos que considere prejudiciais ao coletivo.

Contra quem a Ação Popular pode ser movida?

A ação pode ser direcionada contra:

  • Pessoas jurídicas de direito público: como a União, Estados, Municípios e suas autarquias.
  • Pessoas jurídicas de direito privado: que recebem subvenção, isenção de impostos ou que tenham contrato com o Poder Público. Ou seja, empresas que se beneficiam ou se relacionam financeiramente com o Estado.
  • Líderes públicos: agentes públicos que praticaram o ato lesivo, mesmo que já não estejam mais em exercício.

Quais atos podem ser contestados?

A Ação Popular visa combater atos que causem:

  • Lesão ao patrimônio público: danos financeiros, desperdício de recursos públicos, dilapidação de bens, etc.
  • Lesão à moralidade administrativa: atos de improbidade, corrupção, desvio de finalidade, favorecimento indevido, etc.
  • Lesão ao meio ambiente: degradação ambiental, poluição, destruição de áreas protegidas, etc.
  • Lesão ao patrimônio histórico e cultural: destruição ou dano a bens de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural.

O que a Ação Popular busca?

O objetivo principal da Ação Popular é:

  • Anular o ato impugnado: tornar o ato ilegal sem efeito.
  • Declarar a nulidade do ato: reconhecer judicialmente a invalidade do ato.
  • Restituir os valores eventualmente desviados: buscar o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados.
  • Impedir a continuidade do ato: suspender ou proibir a prática de atos que causem danos.

Procedimento e Efeitos

Ao propor a Ação Popular, o cidadão não precisa comprovar prejuízo pessoal, pois a ação visa defender um interesse coletivo. A ação tramitará de forma prioritária na justiça. Em caso de procedência, o autor da ação popular terá seus honorários advocatícios pagos pelo Estado, caso não tenha condições de arcar com os custos, e poderá ser recompensado com uma porcentagem da multa ou do valor recuperado, como forma de incentivo à participação cívica.

Em suma, o Artigo 868 do Código de Processo Civil empodera o cidadão, transformando-o em um agente ativo na fiscalização e proteção dos bens e valores coletivos, garantindo uma administração pública mais transparente, ética e eficiente.